Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 177/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A irregularidade concernente à realização de certame licitatório sem prévio estudo de impacto ambiental não deve ser imputada aos integrantes da comissão de licitação, porquanto suas competências são meramente executórias e consistem, basicamente, na efetivação dos procedimentos necessários à habilitação e à classificação de propostas, conforme se depreende da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.