Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 177/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ausência de lei dispondo sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros (STIP) - Uber, Cabify, etc. -, assim como a inexistência de regulamentação específica da matéria, não constituem óbice à contratação do referido serviço por parte da Administração Pública Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.