Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 175/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O fato de a notificação do acórdão condenatório ter sido dirigida ao endereço do escritório de advocacia durante o recesso forense previsto no art. 220 da Lei 13.105/2015 (CPC) não implica devolução do prazo para interposição de recurso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.