Enunciado
O fato de a notificação do acórdão condenatório ter sido dirigida ao endereço do escritório de advocacia durante o recesso forense previsto no art. 220 da Lei 13.105/2015 (CPC) não implica devolução do prazo para interposição de recurso.
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O fato de a notificação do acórdão condenatório ter sido dirigida ao endereço do escritório de advocacia durante o recesso forense previsto no art. 220 da Lei 13.105/2015 (CPC) não implica devolução do prazo para interposição de recurso.
Acórdão 3887/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.