Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 175/2017

Texto oficial

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Enunciado

Para que seja dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé, o "erro escusável de interpretação da lei" a que se refere o enunciado da Súmula TCU 249 deverá ser analisado, necessariamente, à luz do princípio da legalidade estrita, ou seja, só não haverá a devolução dos valores percebidos indevidamente quando o texto legal comportar mais que uma interpretação razoável e o intérprete, no caso, a autoridade legalmente investida em função de direção, orientação e supervisão tiver adotado uma delas, não se admitindo analogias ou interpretações extensivas que extrapolem o sentido da norma.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.