Enunciado
A mera execução do objeto conveniado não é suficiente para aprovar as contas do gestor responsável, sendo necessário que a obra traga, de fato, benefícios à população e atinja os fins para os quais foi proposta. Aterro sanitário inoperante. Contas julgadas irregulares, com condenação ao ressarcimento do valor integral do convênio e aplicação de multa.