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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 18/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Havendo relação contratual entre entidades da Administração Pública, não cabe ao TCU multar empregado da entidade pública contratada por eventuais inadimplências ao ajuste. A multa do art.58 da Lei 8.443/92 é dirigida a agentes públicos que praticam atos de gestão. É da competência da contratante apurar as falhas cometidas pela contratada e, se for o caso, aplicar as sanções previstas no contrato.

02

Referência

Acórdão 3122/2013 Plenário Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta Lei;II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário;IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal;V - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;VI - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;VII - reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.§ 1° Ficará sujeito à multa prevista no caput deste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, salvo motivo justificado.§ 2° O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.§ 3° O Regimento Interno disporá sobre a gradação da multa prevista no caput deste artigo, em função da gravidade da infração.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.