Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 18/2013

Texto oficial

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Enunciado

Inexistindo débito e não se tratando de caso de omissão no dever de prestar contas, não cabe promover o julgamento pela irregularidade das contas especiais, devendo o processo retornar à sua natureza original. Recurso provido. Retorno do processo à condição original de denúncia. Manutenção da multa pelas demais irregularidades praticadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.