Enunciado
Não compete ao TCU aferir a situação de adimplência de entidade convenente, tampouco interferir nos registros realizados nos sistemas (Siafi e Cauc) a esse respeito. Essa atribuição é do órgão ou da entidade concedente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não compete ao TCU aferir a situação de adimplência de entidade convenente, tampouco interferir nos registros realizados nos sistemas (Siafi e Cauc) a esse respeito. Essa atribuição é do órgão ou da entidade concedente.
Acórdão 3119/2013 Plenário
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.