Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 18/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não compete ao TCU aferir a situação de adimplência de entidade convenente, tampouco interferir nos registros realizados nos sistemas (Siafi e Cauc) a esse respeito. Essa atribuição é do órgão ou da entidade concedente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.