Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 174/2017

Texto oficial

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Enunciado

A desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, e deve ser franqueada oportunidade de o licitante defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.