Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 174/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe o julgamento de contas de particular contratado pela Administração Pública para prestar serviços em troca de contraprestação financeira, pois ele não gerenciou recursos públicos e, por conseguinte, não tem a obrigação de prestar contas da aplicação desses recursos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.