Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 173/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ausência de material publicitário (fotografia, jornal, vídeo, etc.), bem como a não fixação da logomarca do Ministério do Turismo no material promocional, conquanto sejam impropriedades, não implicam imputação de débito ao responsável nem, necessariamente, irregularidade de suas contas, se o evento objeto do convênio foi comprovadamente realizado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.