Enunciado
A ausência de material publicitário (fotografia, jornal, vídeo, etc.), bem como a não fixação da logomarca do Ministério do Turismo no material promocional, conquanto sejam impropriedades, não implicam imputação de débito ao responsável nem, necessariamente, irregularidade de suas contas, se o evento objeto do convênio foi comprovadamente realizado.