Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 173/2017

Texto oficial

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Enunciado

O desligamento por invalidez permanente (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal) de servidor público já aposentado em outro cargo público inacumulável se dá pelo instituto da vacância, e não por meio do instituto da aposentadoria, haja vista a vedação constitucional ao acúmulo de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis (art. 40, § 6º, da CF).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.