Enunciado
Nos contratos de serviços de manutenção rodoviária, é irregular a liberação ao tráfego de trechos restaurados sem a sinalização horizontal, por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (art. 88 da Lei 9.503/1997), sujeitando os responsáveis à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.