Enunciado
A exigência da apresentação de contrato de exclusividade (em lugar de carta de exclusividade) para a contratação de artista com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, por meio de intermediário ou representante, não é cabível quando o período de vigência do convênio houver transcorrido anteriormente à prolação do Acórdão 96/2008 Plenário.