Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 173/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência da apresentação de contrato de exclusividade (em lugar de carta de exclusividade) para a contratação de artista com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, por meio de intermediário ou representante, não é cabível quando o período de vigência do convênio houver transcorrido anteriormente à prolação do Acórdão 96/2008 Plenário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.