Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 172/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O contratado pode executar o serviço com metodologia distinta da prevista no Sicro, valendo-se de equipamentos ou arranjos produtivos que lhes são mais convenientes, contudo não pode transferir para a Administração os custos da utilização de metodologia mais onerosa do que aquela prevista no Sicro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.