Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 171/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedado aos conselhos de fiscalização profissional terceirizar as atividades que integram suas atribuições finalísticas, abrangidas pelo plano de cargos e salários, podendo ser objeto de execução indireta apenas as atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem sua área de competência legal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.