Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 171/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

A aplicação de recursos da União transferidos mediante convênio em despesas não urgentes quando, pela natureza da fonte, destinavam-se exclusivamente ao atendimento de situação emergencial caracteriza desvio de finalidade, e não desvio de objeto, ainda que a totalidade dos recursos tenha sido efetivamente utilizada em atividades que guardam relação direta com a área de governo pactuada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.