Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 59/2014

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe o arquivamento da tomada de contas especial, nem a alteração da natureza do processo, quando subsistem irregularidades que, embora não impliquem a imputação de débito, tenham o potencial de macular as contas e se enquadrem em uma das hipóteses legais de aplicação de multa. Nesses casos, as contas são julgadas irregulares, sem débito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.