Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 59/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os acórdãos proferidos pelo TCU, quando no desempenho da função administrativa, podem ser considerados como medida de autoridade administrativa, com vistas ao afastamento do prazo decadencial previsto no art.54, §2º, da Lei 9.784/99.

02

Referência

Acórdão 2747/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.