Enunciado
Os acórdãos proferidos pelo TCU, quando no desempenho da função administrativa, podem ser considerados como medida de autoridade administrativa, com vistas ao afastamento do prazo decadencial previsto no art.54, §2º, da Lei 9.784/99.
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Os acórdãos proferidos pelo TCU, quando no desempenho da função administrativa, podem ser considerados como medida de autoridade administrativa, com vistas ao afastamento do prazo decadencial previsto no art.54, §2º, da Lei 9.784/99.
Acórdão 2747/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.