Enunciado
Na hipótese de ocorrência de dano ao erário, de responsabilidade solidária entre agente público e empresa contratada, julgam-se irregulares somente as contas do primeiro, condenando-se ambos ao ressarcimento do prejuízo causado.
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Na hipótese de ocorrência de dano ao erário, de responsabilidade solidária entre agente público e empresa contratada, julgam-se irregulares somente as contas do primeiro, condenando-se ambos ao ressarcimento do prejuízo causado.
Acórdão 5796/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.