Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 59/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ato antieconômico que não teve o propósito de beneficiar o agente que o praticou ou terceiro e não representou pagamento indevido, superfaturamento ou desperdício de recursos públicos, tendo sido o gestor apenas incauto ou exagerado, não caracteriza débito, mas pode levar o responsável a ser apenado com multa pelo TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.