Enunciado
A falta de apresentação de alegações de defesa pelo responsável tem duplo efeito: torna-o revel e gera presunção relativa de veracidade das alegações de fato consignadas na instrução (art. 344 da Lei 13.105/2015 - CPC). Escapam dessa presunção apenas as situações descritas no art. 345 da referida lei, em especial a identificação de que as alegações formuladas são inverossímeis ou estão em contradição com prova dos autos.