Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 170/2017

Texto oficial

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Enunciado

A falta de apresentação de alegações de defesa pelo responsável tem duplo efeito: torna-o revel e gera presunção relativa de veracidade das alegações de fato consignadas na instrução (art. 344 da Lei 13.105/2015 - CPC). Escapam dessa presunção apenas as situações descritas no art. 345 da referida lei, em especial a identificação de que as alegações formuladas são inverossímeis ou estão em contradição com prova dos autos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.