Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 170/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Configura irregularidade grave a falta de identificação do convênio nas notas fiscais, porquanto tal prática permite a utilização do mesmo documento fiscal para justificar a realização da despesa perante variados convênios e, até mesmo, em face da contabilidade municipal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.