Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 170/2017

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a exigência de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes por parte da Administração que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.