Enunciado
Contratação emergencial é ato de gestão e a sua ratificação não está entre as atribuições legais e constitucionais do TCU, cabendo ao gestor avaliar a conveniência e a oportunidade da prática de atos dessa natureza.
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Contratação emergencial é ato de gestão e a sua ratificação não está entre as atribuições legais e constitucionais do TCU, cabendo ao gestor avaliar a conveniência e a oportunidade da prática de atos dessa natureza.
Acórdão 2260/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.