Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 169/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A emissão de cheque nominal à própria entidade beneficiária dos recursos do convênio impede a comprovação do liame causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.