Enunciado
A ausência, no plano de trabalho, de descrição completa das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, afronta o disposto no art. 116, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e no art. 1º, inciso XVIII, c/c o art. 25, inciso II, da Portaria Interministerial-CGU/MF/MP 507/2011.