Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 15/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aposição da chancela de sigiloso em documentos por parte de empresa estatal, embora legítima, em razão dos preceitos constitucionais que regem a atividade econômica, não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, não retira dos documentos o atributo de sigilosos perante terceiros, o que impõe aos que tiverem acesso à documentação o cuidado necessário à sua guarda, sob pena de responsabilização por negligência no trato das informações sigilosas. Autorização de acesso aos documentos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.