Enunciado
A aposição da chancela de sigiloso em documentos por parte de empresa estatal, embora legítima, em razão dos preceitos constitucionais que regem a atividade econômica, não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, não retira dos documentos o atributo de sigilosos perante terceiros, o que impõe aos que tiverem acesso à documentação o cuidado necessário à sua guarda, sob pena de responsabilização por negligência no trato das informações sigilosas. Autorização de acesso aos documentos.