O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
A norma infralegal que rege a participação, mediante convênios ou contratos, de entidades privadas na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS é a Portaria 1.034/2010 do Ministério da Saúde. As normas que versam sobre contratos e convênios de forma geral (art.116 da Lei 8.666/93, Decreto 6.170/07) somente são aplicáveis aos convênios do SUS nas hipóteses em que se fizer necessário o uso da analogia (art.4º do Decreto-Lei 4.657/42).
02
Referência
Acórdão 2942/2013 Plenário
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direit