Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 15/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito privado executora do convênio (Acórdão 2763/2011 Plenário) pode ser afastada em face de má-fé e abuso de poder de seus administradores, excedendo estes os limites de seu mandato. Nessas condições, apenas os gestores, pessoas físicas, da entidade privada convenente respondem pelo dano causado ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.