Enunciado
A responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito privado executora do convênio (Acórdão 2763/2011 Plenário) pode ser afastada em face de má-fé e abuso de poder de seus administradores, excedendo estes os limites de seu mandato. Nessas condições, apenas os gestores, pessoas físicas, da entidade privada convenente respondem pelo dano causado ao erário.