Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 168/2017

Texto oficial

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Enunciado

Em contrato de concessão de serviço público, é irregular a celebração de termo aditivo que preveja aportes de recursos públicos para custear obra de grande porte, cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, sem inclusão individualizada do empreendimento entre as iniciativas do plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, ante o disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.