Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 168/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A prorrogação de concessão de serviço público, ainda que em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, requer expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato de concessão original (arts. 3º, 41, 55, inciso XI, e 57, inciso I, da Lei 8.666/1993, e art. 14 da Lei 8.987/1995).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.