Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 168/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Acórdão superveniente que decide de forma diferente caso alegadamente similar não caracteriza documento novo capaz de ensejar, em recurso de revisão, a rediscussão do mérito com fundamento nas mesmas provas examinadas na decisão recorrida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.