Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 168/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Ao classificar os documentos a serem encaminhados ao TCU como informação sigilosa, sob a tutela de sigilo comercial, a entidade deve indicar com precisão a localização do sigilo no documento (página e parágrafo) e apresentar o pressuposto constitutivo justificativo para a classificação do sigilo (art. 3º, inciso I, da Lei 12.527/2011 e art. 50 da Lei 9.784/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.