Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 167/2017

Texto oficial

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Enunciado

Eventuais recolhimentos ao erário em cumprimento a termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público não caracterizam bis in idem frente a condenação pelo TCU, uma vez que a devida compensação pode ser realizada na fase de execução do acórdão condenatório, de forma a evitar ressarcimento em duplicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.