Enunciado
A atuação pretérita de Ministro do TCU no estrito cumprimento do mandato parlamentar, presidindo Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, não constitui atuação em instância ou grau de jurisdição que se comunique com as prerrogativas próprias, privativas e exclusivas exercidas na condução de processo de controle externo, razão por que, nesse caso, não há impedimento.