Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 167/2017

Texto oficial

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Enunciado

A atuação pretérita de Ministro do TCU no estrito cumprimento do mandato parlamentar, presidindo Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, não constitui atuação em instância ou grau de jurisdição que se comunique com as prerrogativas próprias, privativas e exclusivas exercidas na condução de processo de controle externo, razão por que, nesse caso, não há impedimento.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.