Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 166/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os contratos de permissão de exploração de portos secos sujeitam-se aos institutos do regime tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro, pois são regidos pela mesma legislação aplicável às concessões de serviços públicos (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/1995 e o art. 9º do Decreto 1.910/1996).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.