Enunciado
Os contratos de permissão de exploração de portos secos sujeitam-se aos institutos do regime tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro, pois são regidos pela mesma legislação aplicável às concessões de serviços públicos (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/1995 e o art. 9º do Decreto 1.910/1996).