Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 166/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A transferência de dados e informações sigilosos entre órgãos da Administração Pública legalmente qualificados para detê-los não configura quebra de confidencialidade. O dever de sigilo imposto ao detentor original da informação passa também a obrigar o novo detentor, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada dos envolvidos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.