Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 166/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A divergência entre os salários estipulados na proposta de preços e os efetivamente pagos aos profissionais alocados ao contrato não configura, por si só, irregularidade, já que a proposta de preços não é capaz de vincular o contratado quanto aos custos unitários, sujeitos a oscilações próprias da dinâmica do mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.