Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 92/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento, como condição para habilitação de licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser adequadamente justificada de forma expressa e pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.