Enunciado
Os sucessores do responsável falecido assumem o processo no estado em que se encontra, não havendo necessidade de repetição das fases processuais já alcançadas pela preclusão.
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Os sucessores do responsável falecido assumem o processo no estado em que se encontra, não havendo necessidade de repetição das fases processuais já alcançadas pela preclusão.
Acórdão 1800/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.