O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
Cabe a oposição de embargos de declaração contra acórdão que determina a instauração de processo de representação, uma vez que essa modalidade recursal não exige a presença do requisito da sucumbência, por não visar a reforma ou a anulação do julgado, mas o seu aperfeiçoamento, para torná-lo claro (sem obscuridades), completo (sem omissões) e coerente (sem contradições); e porque os embargos declaratórios não se encontram entre as vedações constantes do art.279 do Regimento Interno/TCU.
02
Referência
Acórdão 1793/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Art. 279. Ressalvada a hipótese de embargos de declaração, não cabe recurso de decisão que rejeitar alegações de defesa, converter processo em tomada de contas especial ou determinar sua instauração, ou ainda que determinar a realização de citação, audiência, diligência ou fiscalização.