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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 92/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Cabe a oposição de embargos de declaração contra acórdão que determina a instauração de processo de representação, uma vez que essa modalidade recursal não exige a presença do requisito da sucumbência, por não visar a reforma ou a anulação do julgado, mas o seu aperfeiçoamento, para torná-lo claro (sem obscuridades), completo (sem omissões) e coerente (sem contradições); e porque os embargos declaratórios não se encontram entre as vedações constantes do art.279 do Regimento Interno/TCU.

02

Referência

Acórdão 1793/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 279. Ressalvada a hipótese de embargos de declaração, não cabe recurso de decisão que rejeitar alegações de defesa, converter processo em tomada de contas especial ou determinar sua instauração, ou ainda que determinar a realização de citação, audiência, diligência ou fiscalização.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.