Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 164/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para que fique comprovada a existência de culpa in eligendo, a inépcia da autoridade delegada tem que ser comprovada, pois a culpa in eligendo existe quando a autoridade delegante confia missão sabidamente incompatível com os requisitos possuídos pelo delegado, sejam eles técnicos ou pessoais.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.