Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 164/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Constatado fato superveniente a motivar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, a Administração deve comunicar aos licitantes a intenção de revogação, oferecendo-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, em prazo razoável.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.