Enunciado
A competência do TCU para fiscalizar a aplicação das renúncias de receitas fiscais da União contempladas no art. 260 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) deve ser efetivada, preferencialmente, mediante inspeções e auditorias, estando os gestores dos fundos dos direitos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital, caso tenham recebido doações nos termos da Lei 8.069/1990, e demais entidades que gerenciam tais recursos obrigados a apresentar as contas especiais nas hipóteses estabelecidas no art. 8º da Lei 8.443/1992, consoante a IN-TCU 71/2012 e normas correlatas.