Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 164/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não é necessária autorização legislativa para as alienações inseridas no programa de desinvestimento da Petrobras, uma vez que a Constituição Federal (art. 37, inciso XX) faz tal exigência para a criação de subsidiárias e a participação em empresas privadas pelas sociedades de economia mista, mas não para a alienação desses ativos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.