Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 163/2017

Texto oficial

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Enunciado

O processo de representação deve ser submetido preliminarmente pela unidade técnica ao respectivo relator, com análise de admissibilidade, para só depois, se acolhida, realizarem-se as correspondentes diligências. Não há que se falar em saneamento dos autos quando ainda não há nem mesmo o acolhimento da representação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.