Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 163/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.