Enunciado
Aplica-se a Súmula 230 do TCU aos dirigentes sucessores de pessoas jurídicas de direito privado convenentes. Compete ao dirigente sucessor da entidade prestar as contas dos recursos federais recebidos pelo seu antecessor, quando este não tiver feito e, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais com vistas ao resguardo do erário.