Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 100/2015

Texto oficial

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Enunciado

A alteração de beneficiários de convênios celebrados para construção ou reforma de unidades habitacionais, sem prévia permissão do órgão concedente, é considerada desvio de finalidade e não mero desvio de objeto, pois a situação de vulnerabilidade dos beneficiários nominalmente relacionados no plano de trabalho aprovado não pode ser ignorada pelo município sem a anuência do órgão repassador.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.