Enunciado
A alteração de beneficiários de convênios celebrados para construção ou reforma de unidades habitacionais, sem prévia permissão do órgão concedente, é considerada desvio de finalidade e não mero desvio de objeto, pois a situação de vulnerabilidade dos beneficiários nominalmente relacionados no plano de trabalho aprovado não pode ser ignorada pelo município sem a anuência do órgão repassador.